Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/13.5BECBR |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE CONTAGEM JUROS DE MORA |
| Sumário: | I – Não é de admitir a revista do acórdão que, numa acção de indemnização, utilizou como referente do seu juízo equitativo para cálculo de danos patrimoniais um certo diploma legal, pois esse uso não se mostra abstruso ou inaceitável «in casu». II – A circunstância do acórdão ter errado quanto ao «dies a quo» do prazo de contagem dos juros de mora também não justifica o recebimento da revista, tendo em conta que esse erro apresenta uma reduzida relevância prática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27026 |
| Nº do Documento: | SA1202101140342/13 |
| Data de Entrada: | 01/04/2021 |
| Recorrente: | A..........E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |