Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016262
Data do Acordão:03/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPRIMENTOS
JUROS PRESUMIDOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:A sociedade que, em regime de substituição tributária, tiver pago o imposto devido por juros presumidos de suprimentos não está obrigada, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código do Imposto de Capitais, a reembolsar-se do imposto pago.
Nº Convencional:JSTA00017038
Nº do Documento:SA219710310016262
Data de Entrada:04/17/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES SANTOS & ALMEIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART42 PARÚNICO.