Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040916 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | SARGENTO AJUDANTE. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. |
| Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/93, de 3 de Junho conferiu ao Exército o poder discricionário de, entre 1 de Janeiro de 1993 e 31 de Dezembro de 1995, preencher ou não o número total de vagas existentes. II - Assim sendo, é irrelevante a ocorrência de vaga anteriormente a 31/12/95, desde que a promoção não tenha sido feita também antes dessa data, contando-se, para as promoções feitas a partir de 1/1/96 para vagas anteriores a ela, a antiguidade a partir desta data. III - Posição contrária, retroagindo as promoções efectuadas depois de 31/12/95 às datas de abertura das vagas ocorridas antes dessa data e não efectuadas, equivaleria a eliminar o poder discricionário, conferido por lei, de promover ou não promover. IV - As promoções dos militares pertencentes a diferentes quadros especiais não tem que respeitar, necessariamente, a respectiva antiguidade relativa no quadro geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00059122 |
| Nº do Documento: | SA120030401040916 |
| Data de Entrada: | 08/28/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL CEME DE 1996/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART3 N2 ART55 ART120 ART141 N1 ART180 N3 ART199 N1 B ART277 C ART297 C. |
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