Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040916
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:SARGENTO AJUDANTE.
PROMOÇÃO.
ANTIGUIDADE.
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/93, de 3 de Junho conferiu ao Exército o poder discricionário de, entre 1 de Janeiro de 1993 e 31 de Dezembro de 1995, preencher ou não o número total de vagas existentes.
II - Assim sendo, é irrelevante a ocorrência de vaga anteriormente a 31/12/95, desde que a promoção não tenha sido feita também antes dessa data, contando-se, para as promoções feitas a partir de 1/1/96 para vagas anteriores a ela, a antiguidade a partir desta data.
III - Posição contrária, retroagindo as promoções efectuadas depois de 31/12/95 às datas de abertura das vagas ocorridas antes dessa data e não efectuadas, equivaleria a eliminar o poder discricionário, conferido por lei, de promover ou não promover.
IV - As promoções dos militares pertencentes a diferentes quadros especiais não tem que respeitar, necessariamente, a respectiva antiguidade relativa no quadro geral.
Nº Convencional:JSTA00059122
Nº do Documento:SA120030401040916
Data de Entrada:08/28/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEME DE 1996/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART3 N2 ART55 ART120 ART141 N1 ART180 N3 ART199 N1 B ART277 C ART297 C.
Aditamento: