Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31932A
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:I - Os vencimentos correspondentes a um lugar na função pública, de que o interessado se mostra afastado - e excluída a hipótese do art.º 358° n° 4, do Cód. Administrativo - não consubstanciam, por regra e sem mais, o dano pelo incumprimento do julgado, tendo aquele que demonstrar o prejuízo efectivo que, pelo facto, haja sofrido (teoria do vencimento/teoria da indemnização).
II - A indagação mostra-se complexa, devendo as partes ser remetidas para a acção de indemnização - art. 1° do Dec. Lei n° 48051, de 21/11/67 -, nos termos do art. 10°, n° 4, ex vi do art. 11°, n° 2, do Dec. Lei n° 256-A/77, de 17/6, quando a nível dos danos patrimoniais houver que averiguar os proventos que o interessado retirou ou não do exercício da advocacia, enquanto se manteve na situação de inactividade, e os danos não patrimoniais coenvolverem apreciação de vasta matéria de facto, onde se inclui o próprio estado de saúde do requerente.
Nº Convencional:JSTA00055600
Nº do Documento:SA12001011131932A
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:ANTUNES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART358 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4 ART11.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47711-B DE 1999/02/09.; AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG356.
Aditamento: