Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31932A |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | I - Os vencimentos correspondentes a um lugar na função pública, de que o interessado se mostra afastado - e excluída a hipótese do art.º 358° n° 4, do Cód. Administrativo - não consubstanciam, por regra e sem mais, o dano pelo incumprimento do julgado, tendo aquele que demonstrar o prejuízo efectivo que, pelo facto, haja sofrido (teoria do vencimento/teoria da indemnização). II - A indagação mostra-se complexa, devendo as partes ser remetidas para a acção de indemnização - art. 1° do Dec. Lei n° 48051, de 21/11/67 -, nos termos do art. 10°, n° 4, ex vi do art. 11°, n° 2, do Dec. Lei n° 256-A/77, de 17/6, quando a nível dos danos patrimoniais houver que averiguar os proventos que o interessado retirou ou não do exercício da advocacia, enquanto se manteve na situação de inactividade, e os danos não patrimoniais coenvolverem apreciação de vasta matéria de facto, onde se inclui o próprio estado de saúde do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055600 |
| Nº do Documento: | SA12001011131932A |
| Data de Entrada: | 03/11/1993 |
| Recorrente: | ANTUNES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART358 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4 ART11. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47711-B DE 1999/02/09.; AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG356. |
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