Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009004
Data do Acordão:02/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
DELIBERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Não constitui acto definitivo, mas apenas acto de execução, a decisão proferida pelo Ministro das Finanças (ou por sua delegação) que ao despacho de importação de determinado material, a que nega isenção dos direitos a liquidar, aplica a deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos (ou da comissão ministerial delegada deste) sobre o previo pedido do reconhecimento do direito a isenção.
II - Os actos praticados com delegação de poderes são susceptiveis de recurso contencioso nos mesmos termos em que o seriam se fossem praticados pela autoridade delegante.
III - São actos meramente confirmativos os que mantem decisões anteriores definitivas e executorias da mesma autoridade ou de outra, com delegação sua.
Nº Convencional:JSTA00014174
Nº do Documento:SA119740207009004
Data de Entrada:06/28/1973
Recorrente:ALGOT INTERNACIONAL CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B BXVI B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 C ART5.
DL 13/70 DE 1970/01/14 ART4 N2.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG447.