Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037612
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DELIBERAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, está directamente relacionada com o comando contido na primeira parte do n. 2 do artigo 660 do mesmo Código ("O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela decisão dada a outras"), servindo de cominação ao seu desrespeito; assim, importa não confundir as questões que o tribunal tem de decidir com os argumentos expostos pelas partes na defesa das suas teses, só se verificando a apontada nulidade quando o tribunal deixe de apreciar alguma questão que tenha de resolver.
II - O pedido de intimação para passagem de certidão de onde conste a deliberação que recaiu sobre recurso hierárquico interposto pode ser satisfeito ou pela passagem de certidão donde conste a transcrição dessa deliberação, no caso de esta já ter sido proferida, ou, no caso de ainda não ter sido proferida deliberação, pela passagem de certidão donde conste justamente a declaração da falta de resolução (cfr. art. 63, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo).
III - Tendo a entidade requerida, com a sua resposta, juntado certidão donde consta a falta de resolução do recurso hierárquico, foi dada satisfação ao pedido do requerente, na modalidade aplicável ao caso, configurando-se, assim, uma situação de inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00042457
Nº do Documento:SA119950614037612
Data de Entrada:05/04/1995
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:CASCALHEIRA , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART82 N1.
CONST82 ART268 N1.
CONST89 ART268 N2.
CPA91 ART9 ART63 ART65 N1 N2.
TCSTA59 ART2.