Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037612 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DELIBERAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, está directamente relacionada com o comando contido na primeira parte do n. 2 do artigo 660 do mesmo Código ("O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela decisão dada a outras"), servindo de cominação ao seu desrespeito; assim, importa não confundir as questões que o tribunal tem de decidir com os argumentos expostos pelas partes na defesa das suas teses, só se verificando a apontada nulidade quando o tribunal deixe de apreciar alguma questão que tenha de resolver. II - O pedido de intimação para passagem de certidão de onde conste a deliberação que recaiu sobre recurso hierárquico interposto pode ser satisfeito ou pela passagem de certidão donde conste a transcrição dessa deliberação, no caso de esta já ter sido proferida, ou, no caso de ainda não ter sido proferida deliberação, pela passagem de certidão donde conste justamente a declaração da falta de resolução (cfr. art. 63, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo). III - Tendo a entidade requerida, com a sua resposta, juntado certidão donde consta a falta de resolução do recurso hierárquico, foi dada satisfação ao pedido do requerente, na modalidade aplicável ao caso, configurando-se, assim, uma situação de inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00042457 |
| Nº do Documento: | SA119950614037612 |
| Data de Entrada: | 05/04/1995 |
| Recorrente: | CM DE FARO |
| Recorrido 1: | CASCALHEIRA , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART82 N1. CONST82 ART268 N1. CONST89 ART268 N2. CPA91 ART9 ART63 ART65 N1 N2. TCSTA59 ART2. |