Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044060
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
FACTO ILÍCITO.
CRIME.
Sumário:I - A aplicação do prazo prescricional mais longo, prevista no art. 498º, n.º 3, do C. Civil, apenas depende da prova de que o facto ilícito constituía crime cujo prazo de prescrição do procedimento criminal era superior a três anos, não sendo também exigível a demonstração de que continua a ser possível a perseguição penal do agente do crime.
lI - Invocada, na contestação de uma acção de indemnização, a prescrição do direito do autor por a citação do réu se ter realizado alguns dias após o decurso dos três anos a que alude o art. 498º, n.º 1, do C. Civil, é irrelevante que não tenha havido réplica se já na petição o autor tinha alegado factos susceptíveis de configurarem a acção danosa como integrando a prática de um crime cujo procedimento criminal só prescreveria em cinco anos.
III - Se a existência dos factos ditos em II) for controvertida, o conhecimento da excepção de prescrição não pode realizar-se no saneador, tendo de ser relegado para a sentença final.
Nº Convencional:JSTA00053780
Nº do Documento:SA120000412044060
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:INST DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV67 ART323 N2 ART500 ART498 N3.
CPC67 ART273 ART490 ART498 V3 ART502 ART503.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ 1994 VI PAG126.; AC STJ DE 1995/06/08 IN BMJ N448 PAG346.
Aditamento: