Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044060 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. FACTO ILÍCITO. CRIME. |
| Sumário: | I - A aplicação do prazo prescricional mais longo, prevista no art. 498º, n.º 3, do C. Civil, apenas depende da prova de que o facto ilícito constituía crime cujo prazo de prescrição do procedimento criminal era superior a três anos, não sendo também exigível a demonstração de que continua a ser possível a perseguição penal do agente do crime. lI - Invocada, na contestação de uma acção de indemnização, a prescrição do direito do autor por a citação do réu se ter realizado alguns dias após o decurso dos três anos a que alude o art. 498º, n.º 1, do C. Civil, é irrelevante que não tenha havido réplica se já na petição o autor tinha alegado factos susceptíveis de configurarem a acção danosa como integrando a prática de um crime cujo procedimento criminal só prescreveria em cinco anos. III - Se a existência dos factos ditos em II) for controvertida, o conhecimento da excepção de prescrição não pode realizar-se no saneador, tendo de ser relegado para a sentença final. |
| Nº Convencional: | JSTA00053780 |
| Nº do Documento: | SA120000412044060 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | INST DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART323 N2 ART500 ART498 N3. CPC67 ART273 ART490 ART498 V3 ART502 ART503. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ 1994 VI PAG126.; AC STJ DE 1995/06/08 IN BMJ N448 PAG346. |
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