Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010903
Data do Acordão:11/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E obrigatorio o parecer de departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos de importação e respectiva sobretaxa, seja ou não favoravel.
II - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00011046
Nº do Documento:SA119781109010903
Data de Entrada:08/10/1977
Recorrente:FINJA-SOC INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1754
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/29 IN AD N175 PAG923.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1296.