Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025672
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
AUTARQUIA LOCAL.
IMPOSTO.
TAXA.
Sumário:I - No domínio da Lei n.º 1/87, de 06-01, a impugnação judicial das taxas cobradas pelas autarquias dependia da prévia e necessária reclamação graciosa para os órgãos executivos daquelas.
II - Assim, só do eventual despacho que indeferisse aquela reclamação, era possível deduzir impugnação judicial.
III - Este regime legal vigorou até ao dia 01-01-99 , altura em que foi substituído pelo agora consagrado no art. 30° da Lei n.º 42/98, de 06-08.
Nº Convencional:JSTA00056048
Nº do Documento:SA220010530025672
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:SOLINCA-INVESTIMENTOS TURÍSTICOS SA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CONST82 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
CCIV66 ART493 N2 ART494.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21770 DE 1998/01/28 IN AD N440-441 PAG1101.; AC STA PROC21289 DE 1997/02/12.; AC STA PROC22949 DE 1999/11/03.; AC STAPLENO PROC21289 DE 1999/05/12.; AC STA PROC25344 DE 2000/11/22.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC23544 DE 1999/11/09.; AC STA PROC24502 DE 2000/04/05.
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