Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041131 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR AUTARQUIA LOCAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE PESSOAL INTERESSE PÚBLICO VISTORIA REALIZAÇÃO DE OBRAS |
| Sumário: | I - A intimação para um comportamento regulado nos arts. 86 e segs. da LPTA têm a natureza jurídica de uma providência cautelar: poderá ser deduzido preliminarmente ou na pendência de um meio processual administrativo (gracioso ou contencioso); permite a prolação de uma decisão de carácter provisório destinada a evitar o dano que para o requerente poderia resultar da demora inerente à tramitação do processo principal. II - Como tal, não é admissível o pedido de intimação quando seja deduzido como uma providência processual autónoma, cuja finalidade se esgota na decisão da intimação, independentemente de qualquer apreciação administrativa ou jurisprudencial relativa à relação jurídica substancial. III - Uma autarquia local carece de legitimidade para formular o pedido de intimação para um comportamento quando o interesse que invoca, susceptível de ser lesado ou ameaçado de lesão, é, não um interesse individual que apenas possa ser assegurado através de intervenção de uma outra entidade administrativa, mas um interesse público que lhe cabe directamente prosseguir através do respectivo órgão administrativo e dos mecanismos que têm à sua disposição no exercício de função administrativa. IV - É de indeferir o pedido de intimação para um comportamento formulado por um município com vista a obter que o proprietário de uma fracção autónoma de um prédio para habitação faculte a entrada dos funcionários camarários para realizarem uma vistoria às obras aí executadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046397 |
| Nº do Documento: | SA119961105041131 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CASTRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 ART88 N1 N2 ART90 N1 A C ART27. CPC67 ART399. ETAF84 ART69. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART827. CPA91 ART53 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/17 IN BMJ.; AC STA DE 1989/02/14 IN AP-DR. |
| Referência a Doutrina: | LEITE PINTO INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO ED COSMOS PAG1932 PAG1934 PAG21. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ELCLA EDITORA 1991 PAG171. |
| Aditamento: | |