Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027351
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo de interposição de recurso contencioso de 2 meses, contado de acordo com as regras do art. 279 do Codigo Civil por força do disposto no art. 28 da LPTA, e um prazo de caducidade, o que impede o uso da faculdade do art. 145 numeros 4, 5 e 6 do Codigo do Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00030092
Nº do Documento:SA119900206027351
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:REIS , LUIS
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:889
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279 B C.
CPC67 ART145.
LPTA85 ART28 N1 A ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.