Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021304
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE INSUPRÍVEL
VÍCIO DE FORMA
ANULABILIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam apreciar a decisão judicial impugnada e não o acto que foi o objecto do recurso contencioso que aquela apreciou.
II - O acórdão recorrido só é nulo, por omissão de pronúncia, quando deixou de conhecer de vícios especificamente arguidos ao acto impugnado ou que eram de conhecimento oficioso.
III - A omissão de notificação ao abrigo do art. 690 n.
3 do Cód. Proc. Civil, quando deva ser feita para serem esclarecidas conclusões obscuras da alegação do recorrente é mera nulidade processual que se tem como sanada quando não reclamada nos termos gerais após a notificação do acórdão que julgou o recurso contencioso.
IV - A falta de audiência do arguido em processo disciplinar é simples nulidade do processo disciplinar que, sendo embora insuprível, apenas afecta o acto final de vício de forma, causal de mera anulabilidade e não de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00034859
Nº do Documento:SAP19920409021304
Recorrente:CIDRE , ELISEU
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART201 N1 ART202 ART205 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N3.
CONST89 ART269 N3.
EDF84 ART42 N1.
DL 142/77 DE 1977/04/09 ART90 ART192.
DL 143/80 DE 1980/05/21.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
CADM40 ART363 N2.