Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012150
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Careciam de ser fundamentadas as deliberações da comissão distrital de revisão de lucros tributáveis.
II - A fundamentação deve ser entendida como a obrigação da expressa enunciação dos motivos de facto e de direito que determinaram o agente que prolatou o acto.
III - Não se pode ter como fundamentado o acto que, por encerrar apenas juízos conclusivos, enunciados de forma vaga e abstracta, não permite ao seu destinatário, entendido como cidadão normalmente diligente e respeitador da lei, a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo da autoridade decidente.
Nº Convencional:JSTA00033046
Nº do Documento:SA219910605012150
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:CORREIA , GRACINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:653
Referência Publicação 1:FISCO N37 ANOIII PAG29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CPCI63 ART5 ART39 ART89 ART95.
CCI63 ART6 ART64 ART66 A ART72 ART76 ART78.
CPC67 ART447 N1 ART667 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N277 PAG50.
AC STA PROC16271 DE 1984/06/14.