Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012150 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Careciam de ser fundamentadas as deliberações da comissão distrital de revisão de lucros tributáveis. II - A fundamentação deve ser entendida como a obrigação da expressa enunciação dos motivos de facto e de direito que determinaram o agente que prolatou o acto. III - Não se pode ter como fundamentado o acto que, por encerrar apenas juízos conclusivos, enunciados de forma vaga e abstracta, não permite ao seu destinatário, entendido como cidadão normalmente diligente e respeitador da lei, a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo da autoridade decidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033046 |
| Nº do Documento: | SA219910605012150 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | CORREIA , GRACINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 653 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N37 ANOIII PAG29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CPCI63 ART5 ART39 ART89 ART95. CCI63 ART6 ART64 ART66 A ART72 ART76 ART78. CPC67 ART447 N1 ART667 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N277 PAG50. AC STA PROC16271 DE 1984/06/14. |