Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016271
Data do Acordão:03/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CONSUMO
NORMA REVOGADA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Tendo sido abolido o imposto de consumo de bebidas engarrafadas e de gelados (artigo 3, alínea b), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966), deixaram de ser puníveis as infracções ao Decreto-
-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, que estabelecia esse imposto.
Nº Convencional:JSTA00017031
Nº do Documento:SA219710303016271
Data de Entrada:05/07/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAXMARSOL-BEBIDAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CP886 ART6 EXCEPÇÃO N1.
DL 44510 DE 1962/08/16.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/29 IN AD N91 PAG1155.