Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005695 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COOPERATIVA DE PRODUÇÃO PRODUÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - Uma cooperativa operaria de produção e aquela em que, predominando o trabalho fisico, cria alguma coisa ou transforma coisa ja existente. II - Como assim, a abertura e reposição de pavimentos insere-se no conceito de produção, pelo que, verificados os requisitos do artigo 17 do Codigo da Contribuição Industrial, ha lugar a isenção do n. 8 do artigo 14 do mesmo Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00022672 |
| Nº do Documento: | SA219881130005695 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | A ULISSES DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COOP. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART14 N8 ART17. DL 309/81 DE 1981/11/16 ART2. |