Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001730
Data do Acordão:11/10/1982
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA EXTERNA DO PREDIO
Sumário:A isenção de sisa estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção vigente em 1971, caducava quando os predios não fossem revendidos no prazo de 2 anos e no estado em que foram adquiridos, não importando, porem, modificação desse estado, tratando-se de um edificio, as obras feitas pelo comprador de que não resulte alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões do edificio.
Nº Convencional:JSTA00002012
Nº do Documento:SAP19821110001730
Data de Entrada:10/21/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOCRICEL-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES ELECTRICAS LDA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1007
Referência Publicação 1:AD N260-261 ANOXXII PAG1084
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART13-A PAR1 ART16 N1 ART147 ART156.
CCI63 ART111.
CCPIIA63 ART170 PAR1 PAR2.
DL 718/73 DE 1973/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N114 PAG912.