Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0591/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL
Sumário:I – O art. 15.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, estabelece um regime especial de reclassificação de funcionários, de carácter obrigatório, aplicável apenas a situações de desajustamento funcional subsistentes à data da sua entrada em vigor.
II – Para ser viável a reclassificação prevista naquele art. 15.º, é necessário que o funcionário esteja a exercer as funções correspondentes à nova carreira no momento da entrada em vigor daquele Decreto-Lei.
V – Sendo a reclassificação prevista no referido art. 15.º concretizada sem estágio e sem qualquer forma específica de avaliação da aptidão do funcionário para o exercício das funções da carreira distinta daquela em que está integrado, é de interpretar aquela referência ao exercício de funções correspondentes à nova carreira como reportando-se à globalidade das funções desta carreira ou, pelo menos, à parte destas funções que exige maior qualificação, pois só assim se compreenderá que se assente no mero exercício de funções o reconhecimento implícito da idoneidade do funcionário para desempenhar a totalidade das funções desta carreira, que está ínsito na possibilidade de reclassificação.
Nº Convencional:JSTA0009654
Nº do Documento:SA1200810290591
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: