Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019680
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO ANTECIPADO
RENDIMENTO DO CAPITAL
VENDA DE VEÍCULO
Sumário:I - O art. 6, n. 12, do Cód. de Imp. de Cap. (na redacção do
DL 187/82, de 21.5) constitui uma regra residual ou remanescente de tributação, envolvendo um único tipo geral de incidência real todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência anteriores.
II - Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis desenvolvido pela Renault Gest - Sociedade de Comércio de Automóveis, S.A. em virtude das entregas antecipadas do pagamento daquele, são incidentes de imposto de capitais (art. 6, n. 12, do CIC) uma vez que são de considerar para tal efeito, como rendimentos provenientes da aplicação de capitais.
Nº Convencional:JSTA00044544
Nº do Documento:SA219951011019680
Data de Entrada:06/21/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RENAULT GEST-SOC DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21 ART6 N12.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14148 DE 1994/01/26.; AC STAPLENO PROC13611 DE 1993/07/14.; AC STA DE 1991/11/07 IN AP-DR DE 1994/08/10 PAG1255.
Aditamento: