Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030814
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - As costureiras das OGFE não estavam ligadas ao Ministério do Exército por contratos de trabalho, mas por contratos de prestação de serviços, o que obstava à sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, de harmonia com o preceituado na al. a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a CGA durante esse período, não tinham, no referido período, essas costureiras direito a diuturnidades, perante o estatuído no n. 1 do artigo 3 do DL 330/76, de 7/5.
III - O princípio da igualdade constitui um limite da discricionariedade, isto é, releva quando a Administração dispõe do poder de decidir num ou noutro sentido, segundo o que tenha por mais adequado no caso concreto.
IV - No âmbito dos poderes vinculados, o referido princípio carece de relevância, por a Administração estar adstrita
à observância da lei.
V - Nessa situação, ou a lei é respeitada e o acto é legal ou o não é e o acto enferma de ilegalidade, num caso e noutro independentemente do anterior tratamento dado a situações semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00035506
Nº do Documento:SA119920922030814
Data de Entrada:05/21/1992
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48.
CONST89 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.