Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030814 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - As costureiras das OGFE não estavam ligadas ao Ministério do Exército por contratos de trabalho, mas por contratos de prestação de serviços, o que obstava à sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, de harmonia com o preceituado na al. a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a CGA durante esse período, não tinham, no referido período, essas costureiras direito a diuturnidades, perante o estatuído no n. 1 do artigo 3 do DL 330/76, de 7/5. III - O princípio da igualdade constitui um limite da discricionariedade, isto é, releva quando a Administração dispõe do poder de decidir num ou noutro sentido, segundo o que tenha por mais adequado no caso concreto. IV - No âmbito dos poderes vinculados, o referido princípio carece de relevância, por a Administração estar adstrita à observância da lei. V - Nessa situação, ou a lei é respeitada e o acto é legal ou o não é e o acto enferma de ilegalidade, num caso e noutro independentemente do anterior tratamento dado a situações semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00035506 |
| Nº do Documento: | SA119920922030814 |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. CCIV66 ART1152 ART1154. DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48. CONST89 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |