Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034161
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
EXAME DE ESTADO
ESTÁGIO PEDAGÓGICO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
Sumário:I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art.
128 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decrs-Lei n. 405/74, de 29/8 e 294-A/75 de 17/6.
II - Estes diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17/9/47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico a situação de equiparado a detentor do Exame de Estado.
III - Beneficia do regime estabelecido no n. 2 do art. 128 do referido Estatuto uma professora que, tendo menos de 25 anos de serviço à data da transição para a nova estrutura da carreira, tenha realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decretos-Lei n. 405/74 e 294-A/75.
Nº Convencional:JSTA00042884
Nº do Documento:SA119951019034161
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:VIANA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128 N2.
D 36508 DE 1947/09/17.
DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1.
DL 294-A/75 DE 1975/06/18 ART1.
DL 519-T/79 DE 1979/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31599 DE 1993/12/16.