Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034161 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO EXAME DE ESTADO ESTÁGIO PEDAGÓGICO EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ANTIGUIDADE NA CARREIRA |
| Sumário: | I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decrs-Lei n. 405/74, de 29/8 e 294-A/75 de 17/6. II - Estes diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17/9/47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico a situação de equiparado a detentor do Exame de Estado. III - Beneficia do regime estabelecido no n. 2 do art. 128 do referido Estatuto uma professora que, tendo menos de 25 anos de serviço à data da transição para a nova estrutura da carreira, tenha realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decretos-Lei n. 405/74 e 294-A/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00042884 |
| Nº do Documento: | SA119951019034161 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | VIANA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128 N2. D 36508 DE 1947/09/17. DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1. DL 294-A/75 DE 1975/06/18 ART1. DL 519-T/79 DE 1979/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31599 DE 1993/12/16. |