Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043457
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE.
GRANDE SUPERFÍCIE COMERCIAL.
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Sumário:I - O DL 218/97 de 20.8. não implica a necessária e total substituição de noção de "grande superfície comercial" pela de "unidade comercial" (de dimensão relevante).
II - Para efeito de fixação dos horários de funcionamento, nos termos do DL 48/96 de 15/5, continuaria em vigor a noção de grande superfície comercial tal como definida pelo DL 258/92 de 20-11.
III - A competência para a fixação do horário de funcionamento das "grandes superfícies comerciais" continua a pertencer ao Ministério da Economia.
Nº Convencional:JSTA00059268
Nº do Documento:SAP20030430043457
Data de Entrada:11/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA PROC43457 DE 2002/05/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO.
Legislação Nacional:DL 218/97 DE 1997/08/20 ART25 N1 N2.
DL 258/92 DE 1992/11/20 ART2 N1 A.
DL 48/96 DE 1996/05/15 ART1 N6 ART3.
PORT 153/96 DE 1996/05/15.
DL 83/95 DE 1995/04/26.
Aditamento: