Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007992
Data do Acordão:10/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Nos processos administrativos em que deva ser ouvida autoridade diferente daquela a quem compete proferir a resolução, a apresentação do requerimento do interessado não da inicio a qualquer prazo para a formação de indeferimento tacito.
II - E recorrivel por desvio de poder, e não meramente confirmativo de anterior indeferimento tacito, o acto expresso e fundamentado de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00017398
Nº do Documento:SA119701009007992
Recorrente:CRUZ , VITORINO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1055
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1 ART828.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART19.
DL 48322 DE 1968/04/06.
PORT 23298 DE 1968/04/06 GRUPO V.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8090 DE 1970/03/06.; AC STA DE 1968/05/10 IN AD N82 PAG1259.; AC STA DE 1968/06/28 IN AD N80 PAG1092.; AC STA PROC8007 DE 1970/05/08.
Referência a Doutrina:COUTO NEVES EDIFICAÇÕES URBANAS PAG101.
ANUARIO DA DIRECÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL ANO50 PAG323.