Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032971
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO INDIVISIVEL
RECURSO CONTENCIOSO
CITAÇÃO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O acto homologatório da lista de classificação final dos candidatos em concursos para o provimento de três vagas de certa categoria de função pública é um acto administrativo uno e indivisível.
II - Pedindo-se em recurso contencioso dele interposto, a anulação daquele acto homologatório, com base em ilegalidades de carácter objectivo ocorridas no respectivo procedimento concursal, a eventual decisão anulatória tem eficácia relativamente a todos os candidatos constantes da lista classificativa homologada.
III - Assim, o candidato que conte na lista de classificação final como reprovado ou "recusado" deve, em recurso contencioso interposto do acto homologatório daquela lista, pedir a citação dos restantes candidatos ali graduados, os quais poderão vir a ser prejudicados na sua posição relativa pela procedência do recurso e eventual graduação do recorrente, na nova lista de classificação final que venha a ter lugar, ocorrendo ilegitimidade passiva e não for pedida a citação daqueles candidatos e indicada a sua identidade e residência.
Nº Convencional:JSTA00049646
Nº do Documento:SAP19980623032971
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:LOPES , PLACIDO
Recorrido 1:SEA E DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B ART49.