Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0737/13
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (art. 145º do CPPT), assume um carácter complementar dos restantes meios contenciosos previstos no contencioso tributário, só sendo admissível a sua utilização quando for o meio mais adequado para a assegurar a tutela jurisdicional efectiva.
II - A acção para reconhecimento de direito é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração Fiscal no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência da anulação do acto tributário de liquidação em processo de impugnação judicial, se a AT cumpriu, no prazo e integralmente, o julgado (anulação da liquidação, com a consequente restituição do imposto e juros compensatórios já pagos).
Nº Convencional:JSTA00068723
Nº do Documento:SA2201405210737
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 ART102 N2 ART145 N3 ART165.
LGT98 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0369/07 DE 2007/10/17.; AC STA PROC0291/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC01708/03 DE 2004/04/24.; AC STA PROC0295/12 DE 2012/03/19.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1017. VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG140.
Aditamento: