Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0737/13 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO JUROS INDEMNIZATÓRIOS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (art. 145º do CPPT), assume um carácter complementar dos restantes meios contenciosos previstos no contencioso tributário, só sendo admissível a sua utilização quando for o meio mais adequado para a assegurar a tutela jurisdicional efectiva. II - A acção para reconhecimento de direito é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração Fiscal no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência da anulação do acto tributário de liquidação em processo de impugnação judicial, se a AT cumpriu, no prazo e integralmente, o julgado (anulação da liquidação, com a consequente restituição do imposto e juros compensatórios já pagos). |
| Nº Convencional: | JSTA00068723 |
| Nº do Documento: | SA2201405210737 |
| Data de Entrada: | 04/29/2013 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART76 ART102 N2 ART145 N3 ART165. LGT98 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0369/07 DE 2007/10/17.; AC STA PROC0291/09 DE 2009/10/21.; AC STA PROC01708/03 DE 2004/04/24.; AC STA PROC0295/12 DE 2012/03/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1017. VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG140. |
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