Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/19.0BELSB |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – em que o recorrente impugnou o acto do SEF que considerara inadmissível o seu pedido de concessão de asilo em território nacional e determinara a transferência dele para a Itália – se tudo imediatamente indicar que o acto não padece do vício procedimental que o autor lhe atribuiu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25795 |
| Nº do Documento: | SA1202004230916/19 |
| Data de Entrada: | 03/27/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |