Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028162 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO EXCEDENTES APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PENSÃO BONIFICADA |
| Sumário: | I - Decidida numa sentença uma questão prévia - a da falta de objecto do recurso contencioso - e não tendo sido interposto recurso jurisdicional quanto a essa dita questão prévia, verifica-se o caso julgado quanto a ela, não podendo a mesma renascer por via das considerações desenvolvidas na contra-alegação da entidade recorrida. II - O regime de aposentação aplicável a um funcionário excedente, que exerceu o direito à aposentação voluntária reconhecido nos artigos 14, n. 1, b), e 16, n. 1, do Decreto-lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, deve obedecer ao regime geral do Estatuto da Aposentação, nomeadamente no ponto em crise da contagem do tempo de serviço (Capitulo II do citado Estatuto), com a única ressalva do cálculo da pensão, que é bonificada, nos termos do n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00034151 |
| Nº do Documento: | SA119901009028162 |
| Data de Entrada: | 03/02/1990 |
| Recorrente: | ALCANTARA , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5629 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1989/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART14 N2 B ART16 N1. EA72 ART34 N2 ART35 ART36 N3 ART39. |