Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028162
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
EXCEDENTES
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO BONIFICADA
Sumário:I - Decidida numa sentença uma questão prévia - a da falta de objecto do recurso contencioso - e não tendo sido interposto recurso jurisdicional quanto a essa dita questão prévia, verifica-se o caso julgado quanto a ela, não podendo a mesma renascer por via das considerações desenvolvidas na contra-alegação da entidade recorrida.
II - O regime de aposentação aplicável a um funcionário excedente, que exerceu o direito à aposentação voluntária reconhecido nos artigos 14, n. 1, b), e 16, n. 1, do Decreto-lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, deve obedecer ao regime geral do Estatuto da Aposentação, nomeadamente no ponto em crise da contagem do tempo de serviço (Capitulo II do citado Estatuto), com a
única ressalva do cálculo da pensão, que é bonificada, nos termos do n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00034151
Nº do Documento:SA119901009028162
Data de Entrada:03/02/1990
Recorrente:ALCANTARA , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5629
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART14 N2 B ART16 N1.
EA72 ART34 N2 ART35 ART36 N3 ART39.