Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/08 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I — Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.°, n.º 2, alínea a), e 716.° do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão, quando “tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos”, tendo então assim “a decisão sido proferida com violação de lei expressa” — cfr. o relatório do Decreto-Lei n.° 329-A/95, de 12 de Dezembro. II — Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11215 |
| Nº do Documento: | SAP200912020468 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |