Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015136
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O regime do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, e aplicavel aos processos administrativos graciosos quando a lei não dispunha de modo diverso e a Administração tenha procedido a notificação por carta registada.
II - E interposto extemporaneamente o recurso quando tem lugar decorrido o prazo fixado na lei para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00008113
Nº do Documento:SA119811119015136
Data de Entrada:10/06/1980
Recorrente:SOCARMAR EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
RSTA57 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14109 DE 1981/07/16.