Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021128
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão do recorrente sobre a qual ja antes se tinha pronunciado por forma autoritaria, indeferindo-a expressamente e verificando-se, por falta de impugnação, caso decidido ou caso resolvido.
II - Não existindo esse dever legal, não se formou acto tacito de indeferimento, não tendo, assim, objecto o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031031
Nº do Documento:SA119860417021128
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:MATEUS , ADALBERTO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1548
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXVI PAG22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.