Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021128 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão do recorrente sobre a qual ja antes se tinha pronunciado por forma autoritaria, indeferindo-a expressamente e verificando-se, por falta de impugnação, caso decidido ou caso resolvido. II - Não existindo esse dever legal, não se formou acto tacito de indeferimento, não tendo, assim, objecto o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031031 |
| Nº do Documento: | SA119860417021128 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | MATEUS , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1548 |
| Referência Publicação 1: | AD N301 ANOXXVI PAG22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |