Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039867
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE SUSPENSÃO
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
DESEMPREGO
AGREGADO DOMÉSTICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:O prejuízo resultante da perda de vencimentos embora quantificável é de considerar de difícil reparação, pois que não o são as privações que o requerente terá de suportar na situação de desemprego temporário que a execução do acto punitivo lhe causa, quando não tem o requerente outras fontes de rendimento que não seja o vencimento da mulher e fica em situação de não poder garantir a si e ao seu agregado familiar o nível de vida e a independência que até então auferia.
Nº Convencional:JSTA00045555
Nº do Documento:SA119960418039867
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMA DE 1996/02/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.