Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039867 |
| Data do Acordão: | 04/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE SUSPENSÃO PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS DESEMPREGO AGREGADO DOMÉSTICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | O prejuízo resultante da perda de vencimentos embora quantificável é de considerar de difícil reparação, pois que não o são as privações que o requerente terá de suportar na situação de desemprego temporário que a execução do acto punitivo lhe causa, quando não tem o requerente outras fontes de rendimento que não seja o vencimento da mulher e fica em situação de não poder garantir a si e ao seu agregado familiar o nível de vida e a independência que até então auferia. |
| Nº Convencional: | JSTA00045555 |
| Nº do Documento: | SA119960418039867 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1996/02/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |