Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015756
Data do Acordão:03/13/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
ISENÇÃO
Sumário:I - Do imposto para a defesa e valorização do ultramar apenas estão isentas as pessoas indicadas na lei que o estabelece.
II - A não existencia de lucros não pode fundamentar recurso contencioso se não foi objecto da deliberação da comissão de revisão a que se refere o Decreto n. 44996.
Nº Convencional:JSTA00019106
Nº do Documento:SA219680313015756
Data de Entrada:06/12/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
L 2111 DE 1951/05/09.
D 44267 DE 1962/04/04.
D 47777 DE 1967/07/06 ART5 ART6 PAR5 ART7 PAR9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/02/01 IN AD N67 PAG1131.