Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0138/25.1BELLE.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR REPOSIÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista pois em face do acórdão recorrido, amplamente fundamentado de direito, é possível aferir a coerência do decidido, não evidenciando qualquer nulidade decisória ou sequer qualquer erro e, muito menos, grosseiro ou visível, antes indiciando uma correta aplicação do direito, não se verificando os pressupostos para a admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34942 |
| Nº do Documento: | SA1202601280138/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | A…, LDA. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |