Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015853
Data do Acordão:07/10/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA REAL
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
Sumário:E de levar em conta, no acervo da herança, o montante das entradas, por parte de donatarios, tres dias antes do falecimento da doadora, salvo quanto a parte consumida pela mesma doadora ainda em vida.
Nº Convencional:JSTA00019299
Nº do Documento:SA219680710015853
Data de Entrada:01/29/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1737.
CCIV66 ART2025.
CSISD58.