Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021490
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PRINCIPIO DA MANUTENÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:I - No caso de a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo perder, por alteração legislativa, a competencia em razão da materia, por esta passar para a 2 Secção deste Tribunal, nenhum preceito legal permite a continuação do processo nessa 1 Secção nem a remessa oficiosa a formação judiciaria competente.
II - Não ha, porem, perda de direitos por parte do recorrente, visto que o principio da manutenção da instancia, insito nos ns. 1 e
3 do artigo 4 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos se justifica, por maioria de razão, para os casos em que aquela incompetencia e superveniente.
Nº Convencional:JSTA00018383
Nº do Documento:SAP19881006021490
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:QUINTA , AMERICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C.
ETAF84 ART8 ART120.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.
LPTA85 ART4 N1 N3.