Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021490 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA PRINCIPIO DA MANUTENÇÃO DA INSTANCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo perder, por alteração legislativa, a competencia em razão da materia, por esta passar para a 2 Secção deste Tribunal, nenhum preceito legal permite a continuação do processo nessa 1 Secção nem a remessa oficiosa a formação judiciaria competente. II - Não ha, porem, perda de direitos por parte do recorrente, visto que o principio da manutenção da instancia, insito nos ns. 1 e 3 do artigo 4 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos se justifica, por maioria de razão, para os casos em que aquela incompetencia e superveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018383 |
| Nº do Documento: | SAP19881006021490 |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | QUINTA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C. ETAF84 ART8 ART120. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55. LPTA85 ART4 N1 N3. |