Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01313/03
Data do Acordão:07/30/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MILITAR CONTRATADO.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
CLASSIFICAÇÃO.
DANO.
CAUSALIDADE.
Sumário:I - No requisito da al. a) do art. 76º da LPTA compreende-se a exigência de que entre a execução do acto cuja eficácia o requerente quer ver suspensa e os prejuízos que invoca haja uma relação de causa adequada.
II - Não existe essa relação causal entre o acto que atribui à interessada, a cumprir o serviço militar em regime de contrato, uma classificação desfavorável e a perda do ordenado e consequente insatisfação das suas necessidades básicas, pois só o acto que, com base nessa classificação (instrumental da decisão que concede ou nega a prorrogação do contrato e a ela inteiramente ordenada) indefere o pedido de prorrogação formulado é que é susceptível de acarretar essas consequências.
Nº Convencional:JSTA00059712
Nº do Documento:SA12003073001313
Data de Entrada:07/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA86 ART76 N1 A.
L 174/99 DE 1999/09/21 ART28 N1 N2.
EMFAR90 ART400 ART404 ART406.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31945 DE 1993/03/25.; AC STA PROC48001 DE 2001/10/14.; AC STA PROC1001/02 DE 2002/02/17.
Aditamento: