Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01313/03 |
| Data do Acordão: | 07/30/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MILITAR CONTRATADO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. CLASSIFICAÇÃO. DANO. CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - No requisito da al. a) do art. 76º da LPTA compreende-se a exigência de que entre a execução do acto cuja eficácia o requerente quer ver suspensa e os prejuízos que invoca haja uma relação de causa adequada. II - Não existe essa relação causal entre o acto que atribui à interessada, a cumprir o serviço militar em regime de contrato, uma classificação desfavorável e a perda do ordenado e consequente insatisfação das suas necessidades básicas, pois só o acto que, com base nessa classificação (instrumental da decisão que concede ou nega a prorrogação do contrato e a ela inteiramente ordenada) indefere o pedido de prorrogação formulado é que é susceptível de acarretar essas consequências. |
| Nº Convencional: | JSTA00059712 |
| Nº do Documento: | SA12003073001313 |
| Data de Entrada: | 07/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA86 ART76 N1 A. L 174/99 DE 1999/09/21 ART28 N1 N2. EMFAR90 ART400 ART404 ART406. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31945 DE 1993/03/25.; AC STA PROC48001 DE 2001/10/14.; AC STA PROC1001/02 DE 2002/02/17. |
| Aditamento: | |