Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013751 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRO PROVIMENTO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - De acordo com o regime transitório do artigo 211 da Lei 39/78, o provimento nas categorias superiores da Magistratura do Ministério Público tinha de ser requerido dentro de 90 dias contados da data da entrada em vigor dessa lei e dependia do preenchimento dos requisitos dos artigos 105 a 115. II - A inobservância desse prazo apenas possibilitava o provimento ao abrigo do artigo 217, desde que satisfeitas as condições nele impostas. III - A inobservância do referido prazo e a falta dos requisitos do artigo 217 tornavam inviável o provimento nas categorias aludidas ao abrigo daquele regime transitório. |
| Nº Convencional: | JSTA00032564 |
| Nº do Documento: | SA119900515013751 |
| Recorrente: | MADUREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 39/78 DE 1978/07/05 ART108 ART109 N1 ART110 ART211 N1 A B C ART217 N2 C ART230. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13568 DE 1989/10/26. |