Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015128
Data do Acordão:02/10/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
DEIXA TESTAMENTARIA
LUCRO IMPUTAVEL
SOCIEDADE POR QUOTAS
USUFRUTO
Sumário:E de tributar no regime de usufruto a deixa contemplando uma interessada com a comparticipação em parte igual a dos socios da empresa, tendo como patrimonio os bens testamentariamente consignados para esse fim e a constituir entre os interessados tambem indicados no testamento.
Nº Convencional:JSTA00020952
Nº do Documento:SA219650210015128
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:11
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1107
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2197.
CSISD58 ART7 PAR3.
RGU DE 1899/12/22 ART5 ART75.