Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006708
Data do Acordão:02/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DISTÂNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
Sumário:O regime da distância mínima a observar entre estabelecimentos de fabrico de pão é aplicável ainda mesmo no caso de o estabelecimento pertencer a um "agrupamento".
Nº Convencional:JSTA00020492
Nº do Documento:SA119650219006708
Recorrente:PANIFICADORA CENTRAL DE PENICHE LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SOC DE PADARIAS IRMÃOS COSTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDÚSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART6 N1 ART9 ART10 N1.