Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010478
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
PROVA
Sumário:I - Age no exercicio de poder discricionario a autoridade que decide sobre o pedido de isenção de direitos de importação.
II - O acto praticado no exercicio desse poder e impugnavel com fundamento em erro nos pressupostos.
III - Configura este vicio, gerador de violação de lei a divergencia entre a percepção que dos factos tem a autoridade decidente e a realidade.
IV - Não constando do processo elemento do qual se conclua por essa divergencia nem dela fazendo prova o recorrente, a arguição do vicio improcede.
Nº Convencional:JSTA00021213
Nº do Documento:SA119880119010478
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50.
CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D ART684 N4.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.