Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010478 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI PROVA |
| Sumário: | I - Age no exercicio de poder discricionario a autoridade que decide sobre o pedido de isenção de direitos de importação. II - O acto praticado no exercicio desse poder e impugnavel com fundamento em erro nos pressupostos. III - Configura este vicio, gerador de violação de lei a divergencia entre a percepção que dos factos tem a autoridade decidente e a realidade. IV - Não constando do processo elemento do qual se conclua por essa divergencia nem dela fazendo prova o recorrente, a arguição do vicio improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00021213 |
| Nº do Documento: | SA119880119010478 |
| Data de Entrada: | 02/23/1977 |
| Recorrente: | SILVA , MARIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D ART684 N4. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |