Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005312
Data do Acordão:01/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
JURI
COMPETENCIA
PODERES DO JURI
Sumário:I - Os poderes do juri ao proceder a apreciação de merito dos candidatos são, em principio, discricionarios, e, por isso, a sua decisão, sob esse aspecto, e inatacavel, salvo por desvio de poder.
II - A entidade nomeante não pode rectificar a lista de classificação apresentada pelo juri com o fundamento de que as classificações devem ser atribuidas "em ambiente de maior exigencia".
Nº Convencional:JSTA00025781
Nº do Documento:SA119590116005312
Data de Entrada:03/14/1958
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:PACHECO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DO PORTO ART31 PAR3.
CADM40 ART168 ART170 N3 ART173 ART176.