Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005312 |
| Data do Acordão: | 01/16/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO LISTA DE GRADUAÇÃO RECTIFICAÇÃO JURI COMPETENCIA PODERES DO JURI |
| Sumário: | I - Os poderes do juri ao proceder a apreciação de merito dos candidatos são, em principio, discricionarios, e, por isso, a sua decisão, sob esse aspecto, e inatacavel, salvo por desvio de poder. II - A entidade nomeante não pode rectificar a lista de classificação apresentada pelo juri com o fundamento de que as classificações devem ser atribuidas "em ambiente de maior exigencia". |
| Nº Convencional: | JSTA00025781 |
| Nº do Documento: | SA119590116005312 |
| Data de Entrada: | 03/14/1958 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PACHECO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DO PORTO ART31 PAR3. CADM40 ART168 ART170 N3 ART173 ART176. |