Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015809
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VOLUME DE TRANSACÇÕES
VALOR TRIBUTÁRIO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DESTACÁVEL
CASO RESOLVIDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ANULABILIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - Determinado pelo chefe da repartição de finanças, ao abrigo do art. 11, al. b), do Cód. do IT (na redacção do DL 374-B/79), o valor tributário das transacções para base da liquidação do IT, o contribuinte podia reclamar, nos termos dos arts. 13 e 18 do mesmo CIT, para a comissão distrital de revisão, de cuja deliberação podia recorrer contenciosamente no prazo de oito dias para o tribunal tributário de 1. instância com base em qualquer ilegalidade de que o acto sofresse e não apenas na preterição de formalidades legais mencionada no corpo do citado art. 18.
II - Esse acto da comissão distrital de revisão, embora ainda preparatório da liquidação, era, pois, destacável para efeito de recurso contencioso e susceptível de se constituir em caso resolvido por falta de impugnação.
III - O erro sobre os pressupostos de facto consistente em se terem como verificadas transacções inexistentes era ilegalidade de que podia sofrer aquela deliberação e que apenas consequencialmente afectaria o acto de liquidação.
IV - Se tal deliberação, por não revogada nem impugnada, se constituisse em caso resolvido, sanava-se a mencionada ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00044257
Nº do Documento:SA219960214015809
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:GRAMAZA-MARMORES E GRANITOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1991/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART13 ART18.
COST76 ART269 N2.
CONST82 ART268 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED 1963 PAG272.
FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1992 PAG210.