Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01060/14 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | A reversão não determina a competência territorial do tribunal tributário. Para conhecer da oposição à execução fiscal é competente o tribunal onde corre a execução contra o devedor originário contra quem previamente foi instaurada a execução.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA000P19218 |
| Nº do Documento: | SA22015062501060 |
| Data de Entrada: | 10/02/2014 |
| Recorrente: | IGFSS, I.P. - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |