Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015675 |
| Data do Acordão: | 01/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES NUMERÁRIO DINHEIRO À VISTA AUTOR DA HERANÇA SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS |
| Sumário: | I - O artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não distingue entre dinheiro efectivo ou numerário existente no domicílio do autor da herança e dinheiro à vista, arrecadado ou depositado fora desse domicílio, mas cuja entrega podia ser exigida em qualquer momento. II - Assim, os lucros sociais distribuidos e creditados ao autor da herança e postos à disposição deste, mas ainda em poder da sociedade à data do falecimento do sócio, constituindo dinheiro à vista, têm de ser considerados como "dinheiro" para os efeitos do citado artigo 26. |
| Nº Convencional: | JSTA00019055 |
| Nº do Documento: | SA219680110015675 |
| Data de Entrada: | 02/18/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PIMENTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART26. LSQ ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/05/08 IN AD N19 PAG950. AC STA DE 1964/03/14 IN AD N30 PAG778. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVIII PAG10. |