Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026464
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
ACTIVO IMOBILIZADO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
MAIS VALIASS.
Sumário:I - Nos termos do art. 25º do CCI não contam para a determinação do lucro tributável as mais-valias e as menos-valias.
II - Só se consideram, respectivamente, mais-valias e menos-valias os proveitos ou ganhos realizados e as perdas sofridas mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere, em elementos do activo imobilizado ou em bens ou valores mantidos como reserva ou para fruição.
III - Se do probatório da sentença não consta se os bens (títulos de participação) foram ou não mantidos como reserva ou para fruição, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00057616
Nº do Documento:SA220020424026464
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL
Legislação Nacional:CCI63 ART25.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IN CTF N157-158 PAG71-76.
BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VII PAG180.
Aditamento: