Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026464 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. ACTIVO IMOBILIZADO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. MAIS VALIASS. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 25º do CCI não contam para a determinação do lucro tributável as mais-valias e as menos-valias. II - Só se consideram, respectivamente, mais-valias e menos-valias os proveitos ou ganhos realizados e as perdas sofridas mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere, em elementos do activo imobilizado ou em bens ou valores mantidos como reserva ou para fruição. III - Se do probatório da sentença não consta se os bens (títulos de participação) foram ou não mantidos como reserva ou para fruição, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057616 |
| Nº do Documento: | SA220020424026464 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART25. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED. ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IN CTF N157-158 PAG71-76. BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VII PAG180. |
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