Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018223
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTENCIOSO TÉCNICO ADUANEIRO
CASEÍNA
QUEIJO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Questionando-se, no presente recurso, a interpretação das Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias, quando afirmam que estão incluídas na posição 0406 (queijos e requeijão) as caseínas, que contenham, em peso, mais de
15% de água, quando do regulamento (CEE) 3174/88 da Comissão consta (capítulo IV) que se classificam pela posição 0406, como queijos, desde que: a) tenham teor de matérias gordas igual ou superior a 5%; b) tenham um teor de extracto seco igual ou superior a 70% mas não superior a 85%; c) se apresentem moldados ou susceptíveis de moldação, importa saber se a mercadoria importada
(que tinha a seguinte composição: 54% de água,
0,9% de gordura, 5,7% de fósforo, 2% de sal e caseína) é de classificar pela posição pautal 35.01.10.90.0.00.000, como caseínas - outros -, ou pela posição pautal 04.06.90.11.01..0.000, como outros queijos.
Torna-se, por isso, necessária decisão prejudicial do TJCE, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma, uma vez que da decisão deste Tribunal não cabe recurso.
Nº Convencional:JSTA00050708
Nº do Documento:SA219990113018223
Data de Entrada:05/25/1994
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 389/87 DE 1987/12/31 ART1 ART2.
DL 486/88 DE 1988/12/30 ART4.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ART1 A ART3 ART7 ART8 ART12.
REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21 NOMENCLATURA COMBINADA ANEXA CAPÍTULO IV NOTAS A B C.
PAUTA ADUANEIRA COMUM APROVADA PELO REG COM CEE 3174 DE 1974/09/21.
T CEE ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15473 DE 1994/06/22.
Referência a Doutrina:A.
NUNO ROCHA DIREITO ADUANEIRO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NA PERSPECTIVA DA UNIÃO EUROPEIA PÁG26-27.