Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018223 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TÉCNICO ADUANEIRO CASEÍNA QUEIJO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL DIREITO COMUNITÁRIO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Questionando-se, no presente recurso, a interpretação das Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias, quando afirmam que estão incluídas na posição 0406 (queijos e requeijão) as caseínas, que contenham, em peso, mais de 15% de água, quando do regulamento (CEE) 3174/88 da Comissão consta (capítulo IV) que se classificam pela posição 0406, como queijos, desde que: a) tenham teor de matérias gordas igual ou superior a 5%; b) tenham um teor de extracto seco igual ou superior a 70% mas não superior a 85%; c) se apresentem moldados ou susceptíveis de moldação, importa saber se a mercadoria importada (que tinha a seguinte composição: 54% de água, 0,9% de gordura, 5,7% de fósforo, 2% de sal e caseína) é de classificar pela posição pautal 35.01.10.90.0.00.000, como caseínas - outros -, ou pela posição pautal 04.06.90.11.01..0.000, como outros queijos. Torna-se, por isso, necessária decisão prejudicial do TJCE, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma, uma vez que da decisão deste Tribunal não cabe recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050708 |
| Nº do Documento: | SA219990113018223 |
| Data de Entrada: | 05/25/1994 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 389/87 DE 1987/12/31 ART1 ART2. DL 486/88 DE 1988/12/30 ART4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ART1 A ART3 ART7 ART8 ART12. REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21 NOMENCLATURA COMBINADA ANEXA CAPÍTULO IV NOTAS A B C. PAUTA ADUANEIRA COMUM APROVADA PELO REG COM CEE 3174 DE 1974/09/21. T CEE ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15473 DE 1994/06/22. |
| Referência a Doutrina: | A. NUNO ROCHA DIREITO ADUANEIRO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NA PERSPECTIVA DA UNIÃO EUROPEIA PÁG26-27. |