Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004525
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais em materia tributaria regem-se, nos termos do n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo, pelas normas do respectivo contencioso.
II - No recurso para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente, caso não declare que aqui pretende alegar, deve juntar a respectiva alegação ao requerimento de interposição de recurso.
III - Não o fazendo, o recurso devera ser julgado deserto por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00022645
Nº do Documento:SA219881123004525
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:CIBRÃO , DEOLINDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART122 N1.
LPTA85 ART131 N1.
CPCI63 ART259 PAR2 ART260 B.
RSTA57 ART87 PARUNICO ART103.
CCIV66 ART282 N1 ART690 N2.