Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004525 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECURSO JURISDICIONAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais em materia tributaria regem-se, nos termos do n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo, pelas normas do respectivo contencioso. II - No recurso para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente, caso não declare que aqui pretende alegar, deve juntar a respectiva alegação ao requerimento de interposição de recurso. III - Não o fazendo, o recurso devera ser julgado deserto por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00022645 |
| Nº do Documento: | SA219881123004525 |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | CIBRÃO , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART122 N1. LPTA85 ART131 N1. CPCI63 ART259 PAR2 ART260 B. RSTA57 ART87 PARUNICO ART103. CCIV66 ART282 N1 ART690 N2. |