Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015625 |
| Data do Acordão: | 06/28/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA PREÇO CERTIDÃO VALOR PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - O auto levantado pelo secretário de finanças em face de elementos colhidos de certidão proveniente de autoridade judicial tem a força probatória referida no artigo 109 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - "Preço", para efeitos de sisa, é a importância em dinheiro paga pelo adquirente da coisa vendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00019683 |
| Nº do Documento: | SA219670628015625 |
| Data de Entrada: | 01/03/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 54 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1604 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CSISD58 ART8 N1 ART19 PAR2 ART113 ART158 PAR1 PAR3. |