Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015625
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
PREÇO
CERTIDÃO
VALOR PROBATÓRIO
Sumário:I - O auto levantado pelo secretário de finanças em face de elementos colhidos de certidão proveniente de autoridade judicial tem a força probatória referida no artigo 109 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - "Preço", para efeitos de sisa, é a importância em dinheiro paga pelo adquirente da coisa vendida.
Nº Convencional:JSTA00019683
Nº do Documento:SA219670628015625
Data de Entrada:01/03/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOUREIRO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:54
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1604
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CSISD58 ART8 N1 ART19 PAR2 ART113 ART158 PAR1 PAR3.