Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000759
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PREFERENCIA DA INDUSTRIA NACIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
REVALIDAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
Sumário:A disposição da Lei n. 2045 que preconizou medidas tendentes a tornar mais eficiente a preferencia concedida a insdustria nacional pelo Decreto n. 22037 foi regulamentada pelo Decreto n. 38504.
A anulação de um acto administrativo por vicio de forma não atinge o fundo do acto, podendo este, normalmente, ser refeito, cumprida que seja a formalidade cuja inobservancia provocou a anulação.
Nº Convencional:JSTA00000210
Nº do Documento:SAP19550606000759
Data de Entrada:11/20/1953
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALFREDO ALVES & COMP (FILHOS)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4098.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 2045 DE 1950/12/23 ART13 B.
D 22037 DE 1932/12/27 ART2 ART12 ART13.
D 38504 DE 1951/11/12 ART1 ART4.