Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026583
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DIUTURNIDADES
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - Nos termos do art. 111 do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscilarão paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria idêntica".
II - Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas.
Nº Convencional:JSTA00031281
Nº do Documento:SA119890524026583
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART111.
RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART12.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.
AC STA PROC24771 DE 1987/10/20.
AC STA PROC25883 DE 1988/06/16.