Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026583 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES DIUTURNIDADES SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 111 do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscilarão paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria idêntica". II - Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031281 |
| Nº do Documento: | SA119890524026583 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART111. RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART12. RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25757 DE 1988/06/07. AC STA PROC24771 DE 1987/10/20. AC STA PROC25883 DE 1988/06/16. |