Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044836 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA FALTA DE SINALIZAÇÃO FALTA DO SERVIÇO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - A responsabilização da Administração por factos ilícitos (acções ou omissões) no âmbito da gestão pública não depende necessariamente da individualização, pelo lesado, dos representantes ou agentes da Administração a quem sejam imputáveis factos ilícitos concretos, podendo também resultar da chamada falta do serviço, naquelas situações em que os danos verificados não são susceptíveis de serem imputados a este ou àquele comportamento em concreto de um qualquer agente administrativo, antes são consequência do mau funcionamento generalizado do serviço administrativo em causa. II - É aplicável a responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artigo 493 n. 1, do Código Civil. III - A sinalização de trabalhos em curso tem primacialmente em vista precaver os condutores da eventualidade do surgimento de viaturas e máquinas em manobras e da presença de trabalhadores nas faixas de rodagem, bem como da possível menor qualidade transitória do pavimento da via, mas não constitui sinalização adequada ao surgimento, a seguir a uma curva, de uma tampa de esgoto de tal maneira sobrelevada em relação ao pavimento adjacente que o veículo do autor, ao passar sobre essa tampa, nela embateu com a sua parte inferior, do que resultou a danificação da caixa de velocidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00052902 |
| Nº do Documento: | SA119991207044836 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CASTRO , CRISTOVÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 N2 ART493 N1 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41812 DE 1998/09/23. AC STA PROC40148 DE 1998/10/21. AC STA PROC44976 DE 1999/11/03. AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG157 E AD N446 PAG242. AC STA PROC31867 DE 1993/05/18 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG2698 E AD N390 PAG629. AC STAPLENO PROC36463 DE 1995/05/16 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG4397. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG503-505. MARIA JOSÉ RANGEL DE MESQUITA IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N10 PAG3. |